sexta-feira, novembro 24, 2006

Princípio da Vedação ao Retrocesso


congresso.nacional, originalmente uploaded por mythus.

LEI Nº 12.345, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre o acesso à internet.
O PRESIDENTE DO FLOG Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1° O acesso à Internet é direito de todo brasileiro.
Art. 2° Internauta é toda pessoa que possui hábitos de acesso à Internet.
Art. 3° O acesso discado, progressivamente, tornar-se-á inconstitucional com a ampliação do acesso à Banda Larga para a sociedade.

TÍTULO II
Do Acesso à Internet

Art. 4° O internauta, uma vez possuidor de serviço de internet com banda larga adquire direito personalíssimo da manutenção dessa forma de acesso, sendo vedado o retrocesso.
Art. 5° Estando fora do seu domicílio, a Administração Pública deverá providenciar uma forma de manter seu acesso até seu retorno.

TÍTULO III
Disposições Finais Comuns

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7° Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 2006; 185° da Independência e 118° da República.

MYTHUS